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Dicas de viagem

Direitos do viajante: o que fazer em caso de extravio de bagagem

Poucas situações causam tanta angústia após um voo quanto ver a esteira girar… e a sua mala simplesmente não aparecer. 😩
O extravio de bagagem é um problema mais comum do que parece — e, felizmente, o passageiro tem direitos garantidos por lei tanto em voos nacionais quanto internacionais.

Se isso já aconteceu com você (ou se você quer se prevenir), este guia explica quais são os seus direitos, como agir e o que exigir da companhia aérea.


🧾 O que é considerado extravio de bagagem

O termo “extravio” abrange qualquer situação em que a bagagem despachada não é entregue ao passageiro ao final da viagem, seja por perda temporária, atraso na entrega ou desaparecimento definitivo.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) diferencia dois casos:

  • Atraso na entrega da bagagem: quando a mala é localizada e devolvida em até 7 dias (voos nacionais) ou 21 dias (internacionais).

  • Extravio definitivo: quando a bagagem não é encontrada após esses prazos.


🛫 O que fazer na hora — passo a passo

  1. Procure imediatamente o balcão da companhia aérea no aeroporto (geralmente perto das esteiras).

  2. Preencha o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem), informando o número do voo, comprovante de despacho e descrição da mala.

  3. Peça um protocolo de atendimento, que será essencial para acompanhar o caso.

  4. Anote o prazo prometido para a entrega e guarde todos os documentos e comprovantes.

⚠️ Importante: o registro deve ser feito antes de sair da área de desembarque. Sem isso, a companhia pode alegar que você não notificou o problema a tempo.


💰 Direito à indenização e despesas emergenciais

Enquanto a mala não chega, o passageiro tem direito a ressarcimento de despesas emergenciais, como compra de roupas, produtos de higiene e outros itens essenciais.

  • Voos nacionais: as companhias têm até 7 dias para localizar e devolver a bagagem.

  • Voos internacionais: o prazo é de 21 dias.

  • Se a mala não for encontrada nesse período, a empresa deve indenizar o passageiro pelo valor declarado (se houver declaração prévia) ou de acordo com avaliação posterior.

As companhias aéreas costumam solicitar notas fiscais das compras feitas durante o período de espera para reembolsar o passageiro.


⚖️ Quanto o passageiro pode receber

Não existe um valor fixo definido pela ANAC, mas:

  • Em voos nacionais, a indenização segue o Código Civil Brasileiro, que considera o valor comprovado dos bens perdidos.

  • Em voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, que limita a compensação a cerca de 1.288 Direitos Especiais de Saque (DES) — algo em torno de R$ 8 mil, dependendo da cotação.

Para receber o máximo possível, é essencial apresentar comprovantes de compra, fotos dos itens e o ticket do despacho.


🧳 Como evitar o problema

Mesmo com seus direitos garantidos, o ideal é se prevenir:
✅ Identifique a mala com nome, telefone e endereço.
✅ Tire fotos antes de despachar.
✅ Coloque etiquetas internas e externas.
✅ Evite despachar objetos de valor (leve eletrônicos, joias e dinheiro na bagagem de mão).
✅ Guarde o comprovante de despacho até o final da viagem.


✈️ E se a empresa não resolver?

Se a companhia aérea não responder dentro do prazo ou negar a indenização, o passageiro pode:

  • Registrar reclamação na ANAC (pelo site www.gov.br/anac)

  • Acionar o Procon do seu estado

  • Recorrer ao Juizado Especial Cível (pequenas causas) sem necessidade de advogado, se o valor for até 40 salários mínimos


🧭 Conclusão

Perder a mala pode estragar o início de uma viagem, mas você não fica desamparado.
Conhecer seus direitos e agir rapidamente faz toda a diferença para resolver o problema — e, quem sabe, transformar o perrengue em mais uma história de viagem pra contar.

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